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Lei 9.636/1998, art. 2º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.1061.0939.2765

1 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Incidente de suscitação de dúvida perante o oficial de registro de imóveis. Presunção de legalidade e legitimidade do termo de inscrição do imóvel como bem da união, conforme documentos contidos nos autos. Lei 9.636/1998, art. 1º e Lei 9.636/1998, art. 2º, arts. 11 a 14 do Decreta Lei 9.760/1946 e Lei 6.015/1973, art. 198. Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Afirmação da corte de origem de que o imóvel (terreno) encontra-Se inserido em terreno de marinha. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 157.5101.3001.7400

2 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório em relação a terreno de marinha. Violação do CPC/1973, Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 1º, 8º e 9º do Decreto 20.910/1932. Arts. 267, VI, e 269, IV. Arts. 1º, 2º, 9º, 10, 12, 13, 14, 127 e 198 do Decreto-lei 9.760/1946. Lei 9.636/1998, art. 2º e Lei 9.636/1998, art. 7º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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