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Lei 9.636/1998, art. 18 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.4190.9893.2720

1 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Contrato de cessão de uso de imóvel de propriedade da União. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Decreto-lei 271/1967, art. 7º, Decreto-lei 178/1967, art. 1º, e Decreto-lei 9.760/1946, art. 64 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 125. Normas de caráter genérico. Súmula 284/STF. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, c, do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Pessoa jurídica que desempenha atividades com fins lucrativos. Utilização gratuita do bem. Impossibilidade. Lei 9.636/98, art. 18, § 5º. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 16/12/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2160.9580.3792

2 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Contrato de cessão de uso de imóvel de propriedade da União. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Decreto-lei 271/1967, art. 7º, Decreto-lei 178/1967, art. 1º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 64 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 125. Normas de caráter genérico. Súmula 284/STF. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, c, do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Pessoa jurídica que desempenha atividades com fins lucrativos. Utilização gratuita do bem. Impossibilidade. Lei 9.636/1998, art. 18, § 5º. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2505.3003.3200

3 - STJ Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Violação. Alegação genérica. Terreno de marinha/área de praia. Cessão de uso especial. Regularização perante a SPU. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação. Deficiência.


1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8274.4002.7200

4 - STJ Administrativo e processual civil. Ausência. Omissão, CPC/1973, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Juízo de prelibação. Liminar. Súmula 735/STF.


«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.5100

5 - STJ Administrativo. Cessão de imóvel. Ato discricionário. Discricionariedade. Licitação. Suspensão. Lei 9.636/1998, art. 18 e Lei 9.636/1998, art. 23.


«O deferimento de pedido administrativo de cessão de imóvel depende do juízo discricionário, nos termos do Lei 9.636/1998, art. 18, efetuado por meio de «escala de prioridades, instituída por orientação interna. Deveras, a possibilidade de participação em procedimento licitatório, nos termos das informações prestadas pela recorrida, à fl. 445, no sentido de que a Gerência do Patrimônio da União do Paraná, «aguarda a decisão final da lide para adotar providências visando iniciar novo procedimento licitatório, embora a segurança tenha sido denegada no Tribunal a quo, permite-se à recorrente habilitar-se no certame, concorrendo em igualdade de condições com os demais interessados, a fim de adjudicar o imóvel desejado.... ()

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