1 - STJ Processual Civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Alegada afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Matéria local. Exame. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF.
1 - Como consignado na decisão atacada, não há falar em afronta ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 13/4/2021). ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Prescrição. Questão dirimida com fundamentos eminentemente constitucionais. Não cabe a esta corte desconstituir o que ficou decidido, sob pena de usurpar a competência do STF (CF/88, art. 102). Litisconsórcio passivo necessário. A ação visa a declaração de nulidade de atos administrativos praticados pelo município, não havendo qualquer participação dos servidores que justifique sua inclusão no polo passivo da ação (CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 47). Proclamação de inconstitucionalidade pela corte de origem. Possibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública. Violação ao princípio da segurança jurídica. Dispositivos não prequestionados e com fundamento constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Agravo interno do município de campos dos goytacazes a que se nega provimento.
«1 - Quanto à suposta ofensa aos arts. 165, 458, II, e 535, II do CPC/1973, cumpre ressaltar que, não basta a alegação genérica aos mencionados dispositivos, é preciso demonstrar de forma clara e precisa no que consistiria a referida omissão. Tal circunstância consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não pode ser conhecido o Recurso Especial. Nesta parte, incide novamente, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()