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Lei 9.985/2000, art. 49 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 200.4280.8002.6600

1 - STJ Tributário. IPTU. Meio ambiente. Unidade de conservação integral. Processo civil e tributário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, «e, CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Incidência de IPTU sobre imóvel particular situado integralmente em unidade de conservação integral. Estação ecológica. Limitação administrativo no caso concreto que impõe restrição do proprietário ao exercício do domínio útil. Não caracterização da hipótese de incidência do CTN, art. 34. Área considerada rural. Não cabimento de IPTU, mas itr. Competência tributária exclusiva da União. Recurso especial parcialmente provido. Lei 9.985/2000, art. 9º, § 1º. Lei 9.985/2000, art. 49


«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()

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