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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 253 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.4061.0107.7750

1 - STJ Recurso especial. Contrato de alienação de participação societária. Cláusula resolutiva tácita. CCB/2002, art. 475. Opção entre pedir o cumprimento ou a Resolução do contrato. Opção do lesado. Pedidos alternativos. Obrigação alternativa. Justiça gratuita. Liquidação de sentença. Cálculos aritméticos. Súmula 7/STJ. Cautelar de produção de provas. Ação principal. Prevenção do juízo. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Honorários advocatícios. CPC/1973. Sentença condenatória. Mínimo legal.


1 - Cuidam os autos de ação em que o pedido foi formulado de forma alternativa, com fundamento na cláusula resolutiva tácita prevista no CCB/2002, art. 475, e não de obrigação pactuada com natureza alternativa, instituto tratado no CCB/2002, art. 252, CCB/2002, art. 253, CCB/2002, art. 254, CCB/2002, art. 255 e CCB/2002, art. 256. ... ()

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