Pesquisa de Jurisprudência

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 419 - Jurisprudência

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 211.0290.8578.0406

1 - STJ Compra e venda. Taxa de ocupação. Lote sem edificação. Direito civil. Recurso especial. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com restituição de valores pagos. Arras confirmatórias. Retenção. Impossibilidade. Lote sem edificação. Taxa de ocupação. Fundamento. Enriquecimento sem justa causa. CCB/2002, art. 884. Configuração. Requisitos cumulativos. Empobrecimento próprio e enriquecimento alheio. Hipótese concreta. IPTU. Taxa condominial. Ônus da sucumbência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Majoração do percentual de retenção. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 418. CCB/2002, art. 419.


1 - Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com restituição de valores pagos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 162.3932.7010.0000

2 - STJ Compra e venda. Imóvel rural. Contrato preliminar. Validade do ato jurídico. Requisitos. Exceção do contrato não cumprido. Arras e sinal de negócio. Conceito. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 1.094, e ss. CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 417, e ss. e CCB/2002, art. 884.


«... Abro aqui um parênteses para registrar que o fato de as partes terem optado pela celebração de negócio sem a observância das formalidades legais não impede a aplicação dos institutos jurídicos pertinentes, partindo dos fatos alegados e comprovados. Também não há óbice a que o Superior Tribunal de Justiça, com base nas premissas fáticas assentadas nas instâncias ordinárias, dê o correto enquadramento jurídico ao caso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa