Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 419

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IV - DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VI - DAS ARRAS OU SINAL (Ir para)
Art. 419

- A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).