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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 598 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 155.5341.7002.8700

1 - STJ Recursos especiais. Direito civil e processual civil. Ação rescisória. I. Recurso especial das promoventes. Ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido por órgão competente. Ausência de violação ao CPC/1973,CPC/1973, art. 485, II. Infringência, art. 485, Vcaracterizada. Violação literal ao CPC/1973, art. 515, § 1º. Decisum rescindendo que não apreciou matéria de ordem pública. Juízo rescissorium. Contrato de prestação de serviços. Prazo superior ao estabelecido nos CCB, art. 1.220 e CCB, art. 1.228(CCB/2002, art. 598 e CCB/2002, art. 603). Recurso especial parcialmente provido para julgar parcialmente procedente a ação rescisória, com redução da condenação imposta às autoras, excluindo-se as verbas vincendas relativas ao quinto ano da contratação, nos termos do CCB, art. 1.220, e com restituição do depósito do CPC/1973, art. 494. II. Recurso especial do promovido. Verba honorária sucumbencial (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). Recurso especial parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 5% sobre o valor da causa, com distribuição proporcional ao decaimento dos litigantes (CPC, art. 21), cabendo 75% em prol do promovido e 25% em favor das promoventes. III. Recursos especiais parcialmente providos.

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