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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 608 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 221.0290.1303.3488

1 - STJ Responsabilidade civil. Prestação de serviços. CCB/2002, art. 608. Teoria do terceiro ofensor, terceiro cúmplice ou terceiro interferente. Prática de aliciamento. Demonstração. Ausência. Artista. Proposta. Emissora concorrente. Relação jurídica vigente. Prática de mercado aceitável. Concorrência desleal. Não configuração. Boa-fé objetiva. Deveres decorrentes. Ausência de violação. Indenização. Dever de terceiro. Afastamento. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 1.235. Lei 9.279/1996, art. 209.


A interpretação do CCB/2002, art. 608, que prevê a possibilidade de responsabilização de terceiro em casos de aliciamento de prestadores de serviço, deve levar em consideração o comportamento de mercado dos concorrentes envolvidos no ramo de atividade analisado. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4875.3010.2300

2 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, porquanto constatada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Irresignação da agravada.


«1 - Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão verificada. Corte de origem que não se manifestou sobre todos os vícios enumerados nos aclaratórios, notadamente sobre as seguintes questões: (i) observância do princípio da função social do contrato, previsto no CCB/2002, art. 421, no tocante à tese de «que terceiros também estão obrigados a respeitarem as relações contratuais estabelecidas, «também conhecida como a teoria do terceiro cúmplice; e (ii) aplicação do disposto no CCB/2002, art. 608, «o qual traz proibição de contratação de pessoas vinculadas (contratualmente) a outras, pois o suposto atravessador certamente obteria lucros, vantagens indevidas, mediante a prática de um ato ilícito. ... ()

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