Pesquisa de Jurisprudência

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 624 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 210.4240.9381.6371

1 - TJSP Apelação cível. Contrato de empreitada mista. Execução parcial. Abandono da obra pela empreiteira. Inocorrência. Cessação de pagamentos após primeiro semestre de vigência do contrato, que deveria viger por mais um semestre. Alegação de má execução dos serviços. Ausência de notificação de vício ou defeito denunciado pela dona da obra. Inteligência dos §§ do CCB/2002, art. 614. Partes que celebraram outro contrato de empreitada, na mesma época, fato que demonstra a boa qualidade dos serviços executados pela empreiteira. CCB/2002, art. 623. CCB/2002, art. 624. CCB/2002, art. 625.


PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa