Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 624
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo VIII - DA EMPREITADA (Ir para)
Art. 624- Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).