1 - STJ Recurso especial. Processual civil e direito do consumidor. Acão civil pública. Proteção ao crédito. Dados. Cartórios de protesto. Princípio da finalidade. Princípio da veracidade da informação. CDC, art. 43. Prazos de manutenção de informação no cadastro de inadimplentes. Prescrição da dívida. Termo inicial. Responsabilidade da instituição arquivista. Obrigação de não fazer. Resultado prático equivalente ao adimplemento. CDC, art. 84. Dano moral. Limitação. Sentença. Abrangência nacional.
«1 - Recurso especial interposto em: 07/07/2016. Concluso ao gabinete em: 22/08/2018. Julgamento: CPC/2015. ... ()
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2 - STJ FGTS. Transação. Nulidade da transação por outro vício. Necessidade de dilação probatória. Reconhecimento em ação própria. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 850. Exegese. Lei Complementar 110/2001, art. 7º.
«A nulidade da transação por vício de vontade (desconhecimento da existência de trânsito em julgado da sentença de mérito) deve ser alegada, se for o caso, em ação própria. (...) A respeito da sua alegada nulidade, por ter sido realizada após o trânsito em julgado da sentença que decidiu a causa (fato alegadamente desconhecido dos que aderiram ao acordo), ou da sua anulabilidade por vício de consentimento, importa ressaltar que tais óbices não ensejam a sua não-homologação pelo juiz. Tanto a anulabilidade do ato transacional quanto a sua nulidade em face do desconhecimento de sentença anterior transitada em julgado, são causas de invalidade que, nas circunstâncias, devem ser argüidas em ação própria. A propósito, eis a lição doutrinária do Min. José Delgado, nos seus comentários ao art. 850 do novo Código Civil: ... ()
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3 - STJ FGTS. Transação extrajudicial. Presença do advogado. Desnecessidade. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 850. CPC/1973, art. 36. Lei Complementar 110/2001, art. 7º.
«A assistência de advogado não constitui requisito formal de validade de transação celebrada extrajudicialmente, mesmo versando sobre direitos litigiosos. (...) A transação extrajudicial, mesmo versando sobre direitos objeto de demanda judicial, se rege pelas normas do direito comum, razão pela qual não exigível, como requisito formal de sua validade, a assistência dos advogados das partes. A esse respeito já se pronunciou esta Corte, ainda na vigência do Código Civil de 1916 - mas com inteira aplicabilidade na atual conformação da legislação civil pátria porque, no ponto, o Código vigente deixou superada qualquer controvérsia acerca da natureza contratual da transação -, no precedente citado pela recorrente (REsp 222.936/SP, 4ª T. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 18.10.1999) e também no seguinte acórdão: (...) A regra do CPC/1973, art. 36 não se aplica ao caso porquanto exige a presença do advogado para a representação das partes em juízo. Sendo a transação negócio jurídico que se realiza extrajudicialmente para, apenas em momento posterior (e só então através de advogado), ser noticiada ao juiz da causa, independe da assistência do referido profissional. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()