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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 937 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.9600

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Calçada. Cobertura metálica. Desabamento. Sinalização. Isolamento. Ausência. Pedestre. Lesão corporal. Comprovação. CCB/2002, art. 937. Aplicabilidade. Dever de indenizar. Reconhecimento. Dano moral. Majoração. Juros de mora. Súmula 54/STJ. Apelações cíveis. Ação de reparação de danos. Prefacial de ilegitimidade passiva «ad causam. Rejeição. Solução correta.


«Ambos os proprietários do imóvel donde desabou a coisa que provocou danos a terceiro respondem objetivamente pela indenização, achando-se o bem em condomínio indiviso.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.9700

2 - TJRS Responsabilidade civil pelo fato da coisa. Desabamento da cobertura metálica de edificação sobre o passeio público. Lesões corporais provocadas em transeunte. Ausência de sinalização ou isolamento do local. Responsabilidade objetiva. Inteligência do CCB/2002, art. 937. Código Civil. Doutrina. Excludentes indemonstradas. Dever de indenizar configurado.


«Os proprietários do imóvel respondem solidariamente e de forma objetiva pelos danos advindos da ruína de edifício ou construção. «É cediço que compete ao proprietário do imóvel confrontante com o passeio público tomar todas as providências necessárias para a conservação da calçada que circunda seu imóvel, bem como a colocação de placas de sinalização a fim de alertar os transeuntes quanto à existência de obstáculos na via de passeio. (trecho da ementa do Acórdão da AC 70061121729).... ()

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Doc. LEGJUR 124.0462.9000.2900

3 - TJRJ Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Desabamento de marquise, que ocasionou a morte da mãe do autor. Má conservação. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 937.


«Agravo retido que não pode ser conhecido, por atacar matéria não aventada na contestação e que nem foi objeto da decisão apontada como recorrida. Responsabilidade que, no caso, é do proprietário do imóvel. (CCB/2002, art. 937). Existência de lei que obriga o proprietário a conservar e manter, marquises e muros. Alegação de que a empresa contratada para reforma ocasionou o desabamento. Responsabilidade que não exclui a do proprietário do imóvel, que, inclusive, foi quem contratou o serviço. Valor arbitrado para reparação do dano moral compatível ao que vem fixando esta corte. Não conhecimento do agravo retido e desprovimento de ambos os apelos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.7400

4 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Responsabilidade objetiva. Indenização. Marquise de prédio urbano que ruiu atingindo transeunte e causando-lhe a morte. Má conservação. Dever de indenizar por parte do proprietário do imóvel em ruínas. Dano moral inconteste sofrido pelos familiares da vítima. Manutenção de seu quantum, eis que de acordo com o sofrimento suportado. Pensão alimentícia fundada no direito das obrigações. Inexistência de comprovação da necessidade. Perda do caráter alimentar ante o lapso temporal transcorrido sem a sua fixação. R$ 80.000,00 a cada um dos autores. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 937.


«... O Código Civil é bastante esclarecedor no que se refere à responsabilidade do proprietário de prédio urbano. O art. 937 prevê que o dono do edifício responde pelos danos causados por suas ruínas quando a necessidade de reparo do imóvel era premente. Trata-se, portanto, de responsabilidade civil objetiva, já que a responsabilidade do proprietário, neste caso, prescinde da existência culpa, pois que o fato de o imóvel ter ruído já é o bastante para comprovar que necessitava de reparos e configurado está o nexo causal. Corroborando este entendimento vale trazer à baila os ensinamentos de Sérgio Cavalieri Filho, reconhecida sumidade no assunto em questão: ... ()

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