Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Responsabilidade objetiva. Indenização. Marquise de prédio urbano que ruiu atingindo transeunte e causando-lhe a morte. Má conservação. Dever de indenizar por parte do proprietário do imóvel em ruínas. Dano moral inconteste sofrido pelos familiares da vítima. Manutenção de seu quantum, eis que de acordo com o sofrimento suportado. Pensão alimentícia fundada no direito das obrigações. Inexistência de comprovação da necessidade. Perda do caráter alimentar ante o lapso temporal transcorrido sem a sua fixação. R$ 80.000,00 a cada um dos autores. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 937.
«... O Código Civil é bastante esclarecedor no que se refere à responsabilidade do proprietário de prédio urbano. O art. 937 prevê que o dono do edifício responde pelos danos causados por suas ruínas quando a necessidade de reparo do imóvel era premente. Trata-se, portanto, de responsabilidade civil objetiva, já que a responsabilidade do proprietário, neste caso, prescinde da existência culpa, pois que o fato de o imóvel ter ruído já é o bastante para comprovar que necessitava de reparos e configurado está o nexo causal. Corroborando este entendimento vale trazer à baila os ensinamentos de Sérgio Cavalieri Filho, reconhecida sumidade no assunto em questão: ... ()
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