1 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. CCB/2002, CCB, art. 977. Aplicação. Irrelevância. Outorgante da procuração. Constituição de empresa. Incapacidade absoluta. Súmula 7/STJ.
1 - A aplicação ou não às sociedades anônimas da regra estabelecida no CCB/2002, art. 977, que veda a contratação de sociedade por pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou separação de bens, não tem relevância, no caso presente. ... ()
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2 - STJ Família. Casamento. Impedimento. Regime de bens. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Casamento em regime de comunhão universal de bens. Constituição de sociedade com terceiros por um dos cônjuges. CCB/2002, art. 977. Possibilidade. Precedentes. Agravo interno desprovido.
«1 - A interpretação do CCB/2002, art. 977 permite concluir pela inexistência de impedimento legal para que alguém casado sob o regime de comunhão universal ou de separação obrigatória participe, sozinho, de sociedade com terceiro, sendo a restrição apenas de participação dos cônjuges casados sob tais regimes numa mesma sociedade. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Direito Empresarial e Processual Civil. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Ofensa a Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). Ausência de prequestionamento. Violação ao CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 977. Impossibilidade de contratação de sociedade entre cônjuges casados no regime de comunhão universal ou separação obrigatória. Vedação legal que se aplica tanto às sociedades empresárias quanto às simples.
«- Não se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficientemente fundamentado. Súmula 284/STF. ... ()
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4 - STJ Sociedade limitada. Família. Constituição entre cônjuges. Admissibilidade. CCB/2002, art. 977.
«... A hipótese dos autos trata de sociedade limitada formada por cônjuges. Atualmente, é muito comum um cônjuge, objetivando viabilizar o exercício da empresa e assegurar a proteção ao seu patrimônio particular, constituir com o outro cônjuge sociedade, afastando-se da responsabilidade ilimitada do empresário individual. A tendência da jurisprudência é de admitir a sociedade limitada entre os cônjuges, desde que não constitua um instrumento de fraude. O art. 977 do novo Código Civil faculta aos cônjuges contratar sociedade entre si, desde que não sejam casados sob o regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. ... (Minª. Denise Arruda).... ()