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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1183 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.5120.2630.9649

1 - STJ Agravo Interno. Agravo em recurso especial. Revogação de doação. Atos de ingratidão. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Pretendido reexame de provas constantes dos autos não se confunde com nova qualificação jurídica de fatos assentados no acórdão recorrido. Agravo não provido.


1 - «Para a revogação da doação por ingratidão, exige-se que os atos praticados, além de graves, revistam-se objetivamente dessa característica. Atos tidos, no sentido pessoal comum da parte, como caracterizadores de ingratidão, não se revelam aptos a qualificar-se juridicamente como tais, seja por não serem unilaterais ante a funda dissensão recíproca, seja por não serem dotados da característica de especial gravidade injuriosa, exigida pelos termos expressos do Código Civil, que pressupõem que a ingratidão seja exteriorizada por atos marcadamente graves, como os enumerados nos, do CCB/2002, art. 1183 do e CCB/2002, art. 557 (atentado contra a vida, crime de homicídio doloso, ofensa física, injúria grave ou calúnia, recusa de alimentos - sempre contra o doador - destacando-se, aliás, expressamente, quanto à exigência de que a injúria, seja grave, o que também se estende, por implícito à calúnia, III dos dispositivos anotados) (REsp. 1.350.464, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 11/3/2013). ... ()

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