Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 557

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo IV - DA DOAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO (Ir para)
Art. 557

- Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II - se cometeu contra ele ofensa física;

III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

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CCB/1916, art. 1.183 (dispositivo correspondente).