Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo III - DA DOAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO (Ir para)
Art. 1.183- Só se podem revogar por ingratidão as doações:
CCB/2002, art. 557, caput (dispositivo equivalente).I - se o donatário atentou contra a vida do doador;
CCB/2002, art. 557, I (dispositivo equivalente).II - se cometeu contra ele ofensa física;
CCB/2002, art. 557, II (dispositivo equivalente).III - se o injuriou gravemente, ou o caluniou;
CCB/2002, art. 557, III (dispositivo equivalente).IV - se, podendo ministrar-lhos, recusou ao doador os alimentos, de que este necessitava.
CCB/2002, art. 557, IV (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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