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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1491 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.9805.0031.3200

1 - TJRS Direito privado. Contrato de crédito educativo. Prescrição. Período. Fiança. Solidariedade. Nulidade. Descabimento. Benefício de ordem. CCB/2002, art. 1491. Renúncia. Juros de mora. Índice. CDC. Apelações cíveis. Ensino particular. Ação monitória. Contrato de crédito educativo. Inaplicabilidade do CDC. Ausência de ilegalidade na contratação. Multa moratória mantida em 10% conforme estipulado no contrato. Precedentes do STJ. Prescrição.


«Na vigência do Código Civil de 1916, o contrato de abertura de crédito educativo entabulado entre as partes, estava sob a égide do prazo prescricional do artigo 177 do CC/1916 que previa o prazo prescricional de 20 anos para ações desta natureza, já que o artigo 178, § 6º, VII, do CC/1916 tratava especificamente de ações que envolvem a prestação de ensino. Com o advento da novel legislação, aplicável à espécie é a regra de transição contida no CCB/2002, art. 2.028 que remete à incidência do prazo previsto no CCB/2002, art. 206, § 5º, I, qual seja: 05 anos. As datas de vencimento das quatro primeiras parcelas do contrato de 19001.98.01.89.2 (25.07.03 a 25.10.03), até o ajuizamento da execução (28.10.08), decorreu mais de cinco anos, estando as obrigações delas decorrentes prescritas. ... ()

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