Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1491

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título X - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Capítulo III - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção II - DA HIPOTECA LEGAL (Ir para)
Art. 1.491

- A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
CPC/1973, art. 1.187, e ss. (Da Nomeação do Tutor ou Curador).