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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1608 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.9805.0017.4400

1 - TJRS Família. Direito de família. Registro de nascimento. Anulação. Impossibilidade. Adoção à Brasileira. Irrevogabilidade. Filiação socioafetiva. Prevalência. Filiação biológica. Legitimidade ativa. Apelação cível. Ação negatória de maternidade. Ação anulatória do registro civil. Adoção a Brasileira. Preliminar de ilegitimidade ativa. Ainda que intitulada de ação negatória de maternidade, cuja legitimidade ativa seria exclusiva da mãe (CCB/2002, art. 1.608), se a ação intentada pelo próprio filho objetiva a declaração de inexistência de filiação e anulação do registro, o filho é parte legítima para intentar a ação. Preliminar rejeitada. Adoção à Brasileira e filiação socioafetiva.


«Incontroversa a adoção à brasileira do autor pelos pais registrais, a exemplo da adoção legal, aquela é irrevogável. Existindo manifesta filiação socioafetiva por mais de três décadas entre autor e a ré (mãe registral), a pretensão de anulação não comporta acolhimento, nem mesmo diante de eventual rompimento de relações entre as partes - filho e mãe - cujos sentimentos em conflito, não têm o condão de desconstituir os vínculos de filiação entre eles. REJEITARAM A PRELIMINAR E DESPROVERAM A APELAÇÃO.... ()

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