Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1608

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo III - DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS (Ir para)
Art. 1.608

- Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

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CCB/1916, art. 356 (Dispositivo equivalente).