1 - TJPR Alimentos provisionais. Conceito. CPC/1973, art. 852. CCB/2002, art. 1.706.
«... Dizem-se provisionais, provisórios ou «in litem os alimentos que, precedendo ou concomitantemente à ação de separação judicial, de divórcio, de nulidade ou de anulação de casamento, ou ainda à própria ação de alimentos, são concedidos para a manutenção do suplicante, ou deste e de sua prole, na pendência do processo, compreendendo também o necessário para cobrir as despesas da lide. (YUSSEF SAID CAHALI, Dos Alimentos, 4ª. Edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, pág. 27). ... (Des. Accácio Cambi).... ()