Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1706
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo III - DOS ALIMENTOS (Ir para)
Art. 1.706- Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).