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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1812 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.2200

1 - TJRJ Inventário. Primeiras declarações apresentadas juntamente com renuncia de um dos herdeiros aos direitos hereditários. Arrependimento. Petição onde a herdeira apresenta pedido de revogação expressa da renúncia formulada. Decisão que indefere tal pleito com base no disposto no CCB/2002, art. 1.812. CCB/2002, art. 1.806.


«Decisão que se reforma. Renúncia. Ato expresso e formal previsto em lei. Com efeito, a renuncia feita não atende a formalidade legal imposta no art. 1.806 do CC, tanto é que ao receber as primeiras declarações, o em juiz a quo, determinou a sua adequação. Orientação do STJ que assevera que tal manifestação não produz os efeitos legais almejados, sendo ineficaz. Por conseguinte, não há que se aplicar o determinado no CCB/2002, art. 1.812.... ()

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