1 - TJRJ Sucessão testamentária. Testamento. Divergência na interpretação de cláusula de testamento público. Fideicomisso. Distinção entre substituição vulgar, recíproca e fideicomissária. Cláusula testamentária que nomeia duas herdeiras, em igualdade de condições, e estabelece que no caso de falecer uma delas sua parte será da outra. Caso que se qualifica como de substituição recíproca. Hipótese em que o testador faleceu antes do substituído, o que retira a eficácia da substituição. Decisão de primeiro grau que considerou que a parte recebida por uma das herdeiras, após o seu falecimento, não se transmitiria para a herdeira remanescente, mas para os sucessores da herdeira falecida. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o conceito e a distinção dos institutos em discussão. CCB/2002, art. 8º, CCB/2002, art. 1.948, CCB/2002, art. 1.951 e CCB/2002, art. 1.952. CCB/1916, art. 1.730 e CCB/1916, art. 1.733.
«... A questão a ser aqui enfrentada diz respeito à interpretação da cláusula testamentária, a qual instituiu uma espécie de substituição, ao fixar que, no caso de falta de um dos herdeiros instituídos, outro herdeiro receberá o quinhão que, a princípio, era destinado àquele. ... ()
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2 - TJRJ Condomínio. Ação de divisão. Testamento. Bens gravados em fideicomisso, adquiridos por cessão de direitos hereditários dos fideicomissários. Decisão agravada do juízo cível que remeteu os autos ao juízo do inventário, considerando o presente feito causa acessória daquele. CCB/2002, art. 1.951.
«Com o falecimento da fiduciária, a propriedade dos primitivos fideicomissários já fora consolidada, vindo a ser adquirida sob a forma de condomínio pelos ora litigantes. Assim, a divisão ou a extinção do condomínio não está afeta ao Juízo do Inventário do fideicomitente, pois não tem relação com a vontade do testador ou com a partilha homologada, não sendo, portanto matéria de execução de testamento, como entendido pela magistrada. Por outro lado, a ausência de registro da extinção do fideicomisso encerra uma formalidade que também não afeta o condomínio instituído pelos litigantes.... ()