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Lei 10.409/2002, art. 32 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 231.0021.0750.4866

1 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 41. Causa de diminuição de pena. Colaboração premiada. Identificação dos demais coautores e recuperação do produto do crime. Requisitos alternativos, não cumulativos. Interpretação histórica e sistemática. Entrega das drogas escondidas aos policiais. Aplicação do benefício. Possibilidade. Ordem concedida.


1 - Diz a Lei 11.343/2006, art. 41 que «O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços. Na interpretação do referido dispositivo legal, dois pontos geram especial controvérsia: a) o conceito de «produto do crime e b) a cumulatividade ou a alternatividade dos requisitos legais. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0033.2004.8800

2 - TJMG Penal. Tóxicos. Concurso de pessoas. Inocorrência. Redução de pena. Delação premiada. Impossibilidade. Lei 6.368/1976, art. 18, III. Lei 10.409/2002, art. 32.


«- A associação, a que se refere a Lei 6.368/1976, art. 18, III, é o concurso de duas ou mais pessoas na prática de um mesmo tipo penal. Não pode, pois, ser coautor em crime de tráfico alguém que adquira substância entorpecente de outrem para repasse a terceiros, sem que exista entre eles, pelo menos, uma associação ocasional para a perpetração do delito. ... ()

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