Pesquisa de Jurisprudência

Lei 10.486/2002, art. 26 - Jurisprudência

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 22/11/2024 (982 itens)
STJ 21/11/2024 (3 itens)
STJ 19/11/2024 (270 itens)
STJ 18/11/2024 (88 itens)
STJ 14/11/2024 (946 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 220.5271.2995.5879

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recuro especial. Policial militar do distrito federal. Auxílio-invalidez. Lei 10.486/2002. Lei formalmente federal, porém com natureza de Lei local. Súmula 280/STF. Matéria fática. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Esta Corte já se pronunciou no sentido de que incide o óbice da Súmula 280/STF nas hipóteses em que, a despeito da controvérsia girar em torno de Lei, esta for aplicável apenas aos servidores públicos e aos militares do Distrito Federal, como é o caso da Lei 10.486/2002 («Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências»). Nesse sentido, os seguintes julgados: REsp. 923.095, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 9/3/2009; EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 25/3/2022. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 206.2322.7004.9200

2 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido. Omissão e contradição. Inexistência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Necessidade do reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Violação de Súmula. Descabimento. Súmula 518/STJ. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade.


«1 - O Tribunal de origem afirmou a inexistência do direito ao auxílio-invalidez com o fundamento de que não está caracterizada nenhuma das hipóteses descritas no inciso I e II da Lei 10.486/2002, art. 26, norma de regência da matéria. Não adotou o argumento, dito descrito no laudo oficial, de que é necessária vinculação entre a moléstia e a atividade militar, tampouco afastou o reconhecimento da invalidez. Desse modo, descabido falar em omissão ou contradição no julgado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa