1 - STF Recurso extraordinário. Tema 179/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Tributário. Pis e Cofins. Não cumulatividade. Bens em estoque. Crédito. Alíquota. Lei 10.637/2002, art. 11, § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 12, § 1º. Relevância jurídica e econômica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 195, § 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 179/STF - Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.
Tese jurídica fixada: - Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 150, II; e CF/88, art. 195, § 12, a constitucionalidade, ou não, do § 1º da Lei 10.637/2002, art. 11 e do § 1º da Lei 10.833/2003, art. 12 que disciplinam o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 179/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Pis e cofins. Não cumulatividade. Bens em estoque. Crédito. Alíquota. Lei 10.637/2002, art. 11, § 1º, e lei 10.833/2003, art. 12, § 1º. Relevância jurídica e econômica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 195, § 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 179/STF - Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.
Tese jurídica fixada: - Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 150, II; e CF/88, art. 195, § 12, a constitucionalidade, ou não, do § 1º da Lei 10.637/2002, art. 11 e do § 1º da Lei 10.833/2003, art. 12 que disciplinam o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.... ()