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Lei 11.101/2005, art. 14 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.5953.4003.5700

1 - TJPR (Monocrática) Recuperação judicial. Ausência de homologação do Quadro Geral de Credores. Suspensão da Assembleia Geral. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 14.


«Convém esclarecer que, uma vez publicado o Edital contendo o Quadro Geral de Credores elaborado pelo Administrador Judicial, abre-se prazo para que os credores discordem dos valores ali apresentados ou, ainda, requeiram sua habilitação na recuperação (Lei 11.101/2005, art. 7º, § 1º e Lei 11.101/2005, art. 52, § 1º, II). ... ()

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