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Lei 11.101/2005, art. 78 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.2573.4000.0700

1 - TJSP (Monocrática) Conflito negativo de competência. Recuperação judicial. Homologação de transação firmada pelas partes. Distribuição do feito por dependência ao Juízo que extinguiu a demanda. Necessidade. Lei 11.101/2005, art. 78. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 8º.


«Trecho do voto: «[…] dispõe a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 8º reguladora da recuperação judicial, extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade empresária, que: ´A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor´. ... ()

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