Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Falência. Pedido. Distribuição obrigatória
- Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação.
Falência. Pedido. Distribuição por dependência
Parágrafo único - As ações que devam ser propostas no juízo da falência estão sujeitas a distribuição por dependência.
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