1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS. DESPESAS COM A CONSERVAÇÃO DA COISA RECLAMADA. LEI 11.101/05, art. 92. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO E/OU COISA JULGADA SOBRE O DEVER DE RESSARCIMENTO DO AGRAVANTE. R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO QUE NÃO DECIDIU SOBRE A MATÉRIA. MANIFESTAÇÃO DO I. ADMINISTRADOR JUDICIAL NOS AUTOS DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO QUE NÃO É CAPAZ DE AFASTAR OBRIGAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SOBRE A MATÉRIA. DESPESAS DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADAS, DIVIDIDAS NA PROPORÇÃO DEVIDA AO AGRAVANTE COM O PRODUTO DAS VENDAS DOS BENS ARRECADADOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE DESPESAS OCORRIDAS APÓS A ENTREGA DOS BENS AO ARREMATANTE. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. R. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO
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2 - STJ Recurso especial. Ação de depósito. Banco consignatário versus sociedade falida que deixou de repassar parcelas de empréstimos retidas de seus empregados no período anterior à decretação da falência.
«1 - A Lei 10.820/2003 versa sobre o chamado «crédito consignado, modalidade de mútuo, de natureza privada, pelo qual o pagamento ocorre mediante desconto direto das prestações em folha ou de benefício previdenciário do mutuário, sendo deveras relevante para o desenvolvimento econômico e social da sociedade, por possibilitar que as instituições financeiras disponibilizem crédito às classes mais desfavorecidas por meio de políticas de microcréditos e financiamentos com taxas de juros mais baixos. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Hermenêutica. Direito intertemporal. Habilitação de crédito. Moeda estrangeira. Processamento de concordata preventiva anterior, com subsequente migração para a recuperação judicial. Requerimento de conservação da variação cambial como parâmetro de pagamento do crédito, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 50, § 2º. Impossibilidade. Crédito que já se encontrava sob os efeitos do Decreto-lei 7.661/1945, devendo a conversão ocorrer pelo câmbio do dia em que mandou processar a concordata. Decreto-lei 7.661/1945, art. 213. Decreto-lei 7.661/1945, art. 13. Lei 11.101/2005, art. 192, § 3º. Lei Complementar 101/2000, art. 38.
«1. Os processos de falência e concordata ajuizados antes da vigência da Lei 11.101/2005 serão regidos pela lei falimentar anterior, nos termos dA Lei 11.101/2005, art. 92, caput, sendo as exceções definidas nos respectivos parágrafos do dispositivo. ... ()