1 - STJ Habeas corpus. Inquérito judicial instaurado contra magistrado estadual. Deferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Fumus comissi delicti. Elementos concretos. Indícios de favorecimento pessoal, lavagem de capitais e do cometimento dos delitos capitulados na Lei 11.101/2005, art. 168, § 3º, e Lei 11.101/2005, art. 177. Nulidade. Inocorrência. Desproporcionalidade. Não evidenciada. Procedimento administrativo. Contraditório diferido. Legalidade.
1 - O direito ao sigilo financeiro não é absoluto e pode ser mitigado quando houver interesse público, por meio de autorização judicial suficientemente fundamentada, na qual se justifique a providência para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, lastreada em indícios de prática delitiva (RMS Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 13/11/2017). ... ()
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2 - TJRJ Falência. Recuperação judicial. Apelação. Crime falimentar. Lei 11.101/2005, art. 177 na forma do CP, art. 29. Recurso do Ministério Público no qual pleiteia a condenação. Examinando detidamente a prova, não se vislumbra elementos suficientes para lastrear uma condenação.
«Para que a conduta das acusadas se adequasse ao tipo penal previsto na Lei 11.101/2005, art. 177, seria necessário a existência de prévio ajuste entre elas para que, utilizando-se da empresa da segunda ré, a primeira ré, então síndica da massa, adquirisse imóvel da Massa Falida de Editores Bloch S/A. Entretanto, não há qualquer prova nos autos que demonstre que a segunda ré compareceu ao leilão na condição de «interposta pessoa, ou seja, agindo no interesse da primeira ré, síndica da massa falida, em virtude de prévio ajuste com o intuito de fraudar a proibição legal. Paira um estado de dúvida que se resolve à favor das apeladas. ... ()