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Lei 11.343/2006, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 200.4981.6004.3300

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.


«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «(...) Primeiramente, é certo que a análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, por implicar exame do conjunto fático-probatório dos autos, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria, no caso de o segurado estar exposto ao agente nocivo ruído.; b) «(...) No mais, o STJ sedimentou o entendimento de que a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor. Nesse sentido: (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/10/2012, DJe 19/12/2012). ... ()

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