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Lei 11.343/2006, art. 63-B - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 518.3100.0906.4613

1 - TJSP apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito (interestadual). Não acolhimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria incontroversas. A pena não exige reparo. Na primeira fase, a pena-base foi no patamar mínimo, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis Na segunda fase, nada obstante a presença da atenuante da confissão espontânea, a pena não pode ser conduzida aquém do mínimo legal (Súmula 231, ESTJ). Na terceira fase, não se aplica o redutor do § 4º, do art. 33, de referida lei, pois as circunstâncias do caso concreto evidenciaram o envolvimento do apelante com atividade criminosa. Por fim, ante a presença da causa de aumento da Lei, art. 40, V 11.343/2006, comprovada pela prova oral, inclusive pela confissão judicial, não havendo dúvida que as drogas eram transportadas entre estados da federação, a pena é majorada de 1/6, totalizando cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa, no valor unitário mínimo. Regência carcerária que não se modifica, inicial fechado. Escolha feita visando concretizar as finalidades da sanção penal. Não se substitui a pena, pois ausentes os seus pressupostos. Incabível a restituição do bem apreendido, porque não se demonstrou que o celular não foi usado como instrumento do crime, a autorizar, desse modo, sua retenção, consoante preconiza o Lei 11.343/2006, art. 63-B (incluído pela Lei 13.840/2019, que revogou o § 2º da Lei 11.343/06, art. 60). Recurso preso. Prisão mantida

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Doc. LEGJUR 764.1946.5787.3531

2 - TJSP Apelação criminal. Indeferimento de pleito de restituição de bem apreendido. Embora haja comprovação da propriedade, inafastável o perdimento do bem apreendidos, sobretudo porque não se demonstrou que não foi usado como instrumento do crime, bem como não se comprovou sua origem lícita, a autorizar, desse modo, sua retenção, consoante preconiza o Lei 11.343/2006, art. 63-B. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 221.1225.7825.2673

3 - TJSP APELAÇÃO -


Lei 11.343/06, art. 33, caput - Réu condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Autoria e materialidade comprovadas e não impugnadas - Pedido de redução das penas - Acolhimento parcial - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em virtude da culpabilidade acentuada e da quantidade de entorpecentes - Afastamento - Fundamentos que também foram utilizados pelo julgador para afastamento do privilégio - «Bis in idem - Circunstâncias que, portanto, comportam valoração apenas na terceira fase da dosagem das penas - Precedentes - Pena-base reduzida para o mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa) - Segunda fase - Reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Pena intermediária que, contudo, não pode ser fixada em patamar aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Provas dos autos, notadamente as interceptações telefônicas, que deram conta da intensa dedicação do réu ao tráfico de drogas, inclusive ocupando postos de «gerência - Pena definitiva mantida em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa - Pedido de abrandamento do regime - Acolhimento - Pena inferior a 8 anos - Réu primário - Ausência de maus antecedentes e de outras circunstâncias judiciais desfavoráveis - Réu que confessou livre e espontaneamente a dedicação ao tráfico de drogas em todas as oportunidade em que foi ouvido, colaborando com a instrução criminal - Regime inicial semiaberto que se impõe - Súmula 440/STJ - Precedentes - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos ou concessão de sursis - Pedido de restituição do dinheiro e celulares apreendidos - Impossibilidade - Réu sem ocupação lícita e que comprovadamente fazia do tráfico de drogas seu meio de vida - Relatório de interceptação que, outrossim, acusou o efetivo uso de um dos aparelhos nas negociações ilícitas - Ausência de comprovação da origem lícita dos bens, como exige o Lei 11.343/2006, art. 63-B - Perdimento dos bens que é efeito automático da condenação - Precedentes - Apreensão de R$ 1.053,00 em centenas de notas de pequeno valor - Circunstâncias fáticas que evidenciam a origem ilícita do valor apreendido - Pedido de gratuidade que deve ser dirigido ao Juízo da Execução - Precedentes - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()

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