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Lei 11.795/2008, art. 38 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.7244.0004.1300

1 - TJSP Contrato. Consórcio. Ação Civil Pública. Tutela de interesses coletivos. Consórcio de bens móveis e imóveis. Encerramento de grupo de consorciados. Contratos que preveem uma taxa mensal de permanência de 5% e extinção do saldo para valores inferiores a cinquenta reais para os recursos remanescentes não procurados (ou resgatados) pelos consorciados ativos ou excluídos. Abusividade não configurada. Taxa de permanência cuja existência possui previsão legal (Lei 11795/2008, art. 35). Valores, ademais, que quando atingem determinado patamar sujeitam a administradora a ter mais gastos para gestão do que as importâncias propriamente geridas, haja vista que a própria lei exige que elas tenham tratamento contábil específico, de maneira independente dos registros contábeis da administradora de consórcio (Lei 11795/2008, art. 38). Ação improcedente. Recurso da ré provido, prejudicado o recurso da autora.

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