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Lei 12.277/2010, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 156.4733.6001.2000

1 - STJ Administrativo. Servidor ativo do dnocs. Efeitos financeiros. Primeiro ciclo de avaliações. Lei 12.277/2010, art. 22. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Dispõe o Lei 12.277/2010, art. 22, §§ 1º e 6, verbis: (...) § 1º. Será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) A GDACE pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo XIV desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010; e § 6º. O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir do início do primeiro período, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor de avaliação. (grifei) ... ()

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