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Lei 12.527/2011, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 655.5648.9008.4922

1 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À INFORMAÇÃO - LICITAÇÃO -


Pretensão de fornecimento de cópia integral da licitação 5848/2022, pregão 126/2022, do Município de Votorantim - Possibilidade - Direito de acesso à informação constitucionalmente assegurado - Inteligência do art. 5º, XXXIII e XXXIV, da CF/88e Lei 12.527/2011, art. 6º e Lei 12.527/2011, art. ss . - Inocorrência de situação que justifique o sigilo dos dados ou a demora para atendimento da solicitação - Atos do procedimento da licitação que não devem ser sigilosos, com exceção do conteúdo das propostas - Consonância com a Lei 8.666/1993, art. 3º, § 3º e Lei 14.133/2021, art. 13 - Precedentes - Direito líquido e certo configurado - Sentença concessiva da ordem mantida - Reexame necessário e apelo do Município improvidos.... ()

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Doc. LEGJUR 805.3416.8508.1304

2 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - SOLICITAÇÃO FORMULADA POR PARLAMENTAR - OMISSÃO INJUSTIFICADA DA AUTORIDADE COATORA - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:


Trata-se de reexame necessário de sentença que concedeu a segurança para determinar à autoridade coatora o fornecimento de informações contábeis relativas aos balancetes financeiros solicitados por parlamentar no exercício de suas funções fiscalizatórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Delimitação do direito líquido e certo ao acesso à informação por parlamentar, conforme previsão constitucional e infraconstitucional, e a configuração da omissão da autoridade coatora como violação ao princípio da publicidade e da transparência na Administração Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR: O direito fundamental de acesso à informação, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXXIII e regulamentado pela Lei 12.527/2011, impõe ao Poder Público o dever de transparência e publicidade de seus atos administrativos. A negativa injustificada ou a omissão no fornecimento de informações públicas viola esse direito, especialmente quando se trata de solicitação formal de vereador no exercício de sua função fiscalizatória, conforme tese firmada pelo STF, sob o Tema 832. No caso concreto, restou comprovado que a autoridade coatora se omitiu injustificadamente no fornecimento das informações requisitadas, apenas as disponibilizando após a concessão da medida liminar, evidenciando violação ao dever de transparência e publicidade da Administração Pública. IV. DISPOSITIVO: Nega-se provimento à remessa necessária. Tese de julgamento: A omissão da Administração Pública no fornecimento de informações públicas solicitadas por parlamentar no exercício de sua função fiscalizatória viola o direito líquido e certo de acesso à informação, previsto no CF/88, art. 5º, XXXIII, bem como o princípio da publicidade e transparência da Administração Pública. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXIII; Lei 12.527/2011, arts. 6º e 10. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 832 da Repercussão Geral; TJSP, Remessa Necessária Cível 1001284-22.2021.8.26.0315, Rel. Des. Kleber Leyser de Aquino, 3ª Câmara de Direito Público, j. 17/01/2023... ()

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Doc. LEGJUR 162.4911.6000.1200

3 - STF Segundo agravo regimental na suspensão de liminar. Constitucional. Fundo de participação dos municípios. Fpm. Coeficiente a ser aplicado à população do município de teresina/PI para o ano de 2007. Decisão agravada devidamente fundamentada. Risco de lesão à economia do município configurado. Agravo ao qual se nega provimento.


«I - Decisão agravada devidamente fundamentada em fonte governamental oficial de informação, que, salvo melhor juízo, demonstra a veracidade dos dados colhidos e disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, inclusive em cumprimento ao que determina o inciso I do Lei 12.527/2011, art. 6º. ... ()

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