1 - STF Recurso extraordinário. Tema 483/STF. Servidor público. Internet. Publicação. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Publicação, em sítio eletrônico mantido pelo Município de São Paulo, do nome de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Legitimidade. Lei 12.527/2011, art. 1º e Lei 12.527/2011, art. 8º. Decreto 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 483/STF - Divulgação, em sítio eletrônico oficial, de informações alusivas a servidores públicos, inclusive seus nomes e correspondentes remunerações.
Tese jurídica fixada: - É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIV e XXXIII; CF/88, art. 31, §3º; CF/88, art. 37, caput e §3º, II; CF/88, art. 39, §6º; e CF/88, art. 163, V, da Constituição Federal, a legitimidade da publicação de informações referentes a servidores públicos, inclusive seus nomes e respectivas remunerações, em site oficial da Internet, considerando-se os princípios da publicidade e da transparência, bem como os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada.» ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 13/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência - IAC. Processual civil. Administrativo. Meio ambiente. Estado de direito ambiental. Direito de acesso à informação ambiental. Vício de fundamentação. Inexistência. Princípio 10 da Declaração do Rio. Princípio da máxima divulgação. Princípio favor informare. Acordo de escazú. Convenção de aarhus. Legislação interna positivada. Convergência. Lei 10.650/2003, art. 2º, Lei 12.527/2011, art. 8º e Lei 6.938/1981, art. 9º (Política Nacional do Meio ambiente - PNMA). Transparência ambiental ativa. Dever estatal de informar e produzir informação ambiental. Presunção relativa. Discricionariedade administrativa. Inexistência. Necessidade de motivação adequada da negativa. Controle judicial do ato administrativo. Cabimento. Área de Proteção Ambiental - APA. Plano de manejo. Publicação periódica de relatórios de execução. Portal de internet. Averbação no registro de imóveis rurais. Previsão legal. CPC/2015, art. 1.025. CPC/2015, art. 947. Lei 6.938/1981, art. 9º, XI. Lei 12.527/2011, art. 8º, § 2º.
«Tema 13/STJ- IAC - Questão submetida a julgamento: - Existência, à luz do direito à informação ambiental e da transparência ambiental ativa de:
i) Dever estatal de publicação, na internet, de relatórios periódicos de planos de manejo de áreas de proteção ambiental (APA); e ii) Possibilidade de averbação de áreas de proteção ambiental (APA) na matrícula de imóveis rurais.
Tese jurídica firmada:
A) O direito de acesso à informação ambiental brasileiro compreende:
i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa);
ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e
iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);
B) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos:
i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar;
ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;e
iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;
C) O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse ao imóvel, inclusive ambientais.
D) O Ministério Público pode requerer diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2021 e finalizada em 8/3/2021 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 15/3/2022)» ... ()