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Lei 12.651/2012, art. 29 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 161.6034.2005.4400

1 - STJ Recurso especial. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Imóvel rural. Prévia averbação de área de reserva florestal legal na matrícula do imóvel. Condição necessária para a retificação da área (Lei 4.771/65, art. 16, § 8º; atual diploma florestal, Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29). Recurso provido.


«1. Tanto no revogado Código Florestal (Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º) quanto na atual Lei 12.651/2012 (Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29) tem-se a orientação de que a reserva legal florestal é inerente ao direito de propriedade e posse de imóvel rural, fundada no princípio da função social e ambiental da propriedade rural (CF/88, art. 186, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2101.1290.3297

2 - STJ Processual civil. Ambiental. Cumprimento de sentença. Averbação de área de reserva legal compensatória. Distinção com averbação de reserva legal. Submissão ao prazo homologado judicialmente. Medida compensatória ao dano ambiental causado pelo município. Alegada violação da Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º. Razões dissociadas. Incidência da Súmula 284/STF. Cumprimento integral das obrigações acordadas. Desproporcionalidade do valor da multa cominatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública em desfavor do Município de São Carlos/SP e, no curso do feito, fora homologado acordo entre as partes, no qual o Município se obrigara a cumprir obrigações de fazer, dentre as quais a de providenciar a averbação de área de reserva florestal compensatória no cartório de registro de imóveis, no prazo de 180 dias, bem como reflorestar referida área. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0741.7000.3800

3 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Meio ambiente. Negativa de vigência a Lei 12.651/2012, art. 14, §§ 1º e 2º; Lei 12.651/2012, art. 17 § 1º, Lei 12.651/2012, art. 18, caput e § 1º, Lei 12.651/2012, art. 20, Lei 12.651/2012, art. 22, Lei 12.651/2012, art. 23, Lei 12.651/2012, art. 29, caput, e § 1º, III, e Lei 12.651/2012, art. 68. Decreto 7.830/2012, art. 3º, I, Decreto 7.830/2012, art. 5º e Decreto 7.830/2012, art. 7º, caput e § 2º, do novo CF. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental objetivando medição, demarcação e averbação da reserva florestal de no mínimo 20% do imóvel rural, aprovada pela autoridade ambiental. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente provida, somente no que tange à aplicação do Novo Código Florestal. ... ()

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