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Lei 12.800/2013, art. 2º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 241.2021.1389.7127

1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores do extinto território de rondônia. Transposição funcional para quadro em extinção da administração federal. Art. 89 do ADCT. Tribunal de origem que reconhece a possibilidade de pagamento retroativo de diferenças remuneratórias diante das disposições da emenda constitucional 79/2014 e da CF/88, art. 5º, xxxvi. Alegada ofensa aa Lei 12.800/2013, art. 2º. Tese recursal eminentemente constitucional. Violação reflexa de Lei. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Agravo interno não provido.


1 - «O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte". (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5/9/2024)... ()

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Doc. LEGJUR 241.1230.5941.3593

2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores do extinto território de rondônia. Transposição funcional para quadro em extinção da administração federal. Art. 89 do ADCT. Tribunal de origem que reconhece a possibilidade de pagamento retroativo de diferenças remuneratórias diante das disposições da emenda constitucional 79/2014 e da CF/88, art. 5º, xxxvi. Alegada ofensa aa Lei 12.800/2013, art. 2º. Tese recursal eminentemente constitucional. Violação reflexa de Lei. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Agravo interno não provido.


1 - «O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte". (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5/9/2024)... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1314.1983

3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores do extinto território de rondônia. Transposição funcional para quadro em extinção da administração federal. Art. 89 do ADCT. Tribunal de origem que reconhece a possibilidade de pagamento retroativo de diferenças remuneratórias diante das disposições das emendas constitucionais 60/2009 e 79/2014. Alegada ofensa aa Lei 12.800/2013, art. 2º. Tese recursal eminentemente constitucional. Violação reflexa de Lei. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Agravo interno não provido.


1 - «O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte". (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5/9/2024)... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5111.7149

4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores do extinto território de rondônia. Transposição funcional para quadro em extinção da administração federal. Art. 89 do ADCT. Tribunal de origem que reconhece a possibilidade de pagamento retroativo de diferenças remuneratórias diante das disposições da emenda constitucional 79/2014 e da CF/88, art. 5º, xxxvi. Alegada ofensa aa Lei 12.800/2013, art. 2º. Tese recursal eminentemente constitucional. Violação reflexa de Lei. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Agravo interno não provido.


1 - «O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte". (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5/9/2024)... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5280.9302

5 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. S ervidores do extinto território de rondônia. Transposição funcional para quadro em extinção da administração federal. Art. 89 do ADCT com redação dada pela emenda constitucional 60/2009. Tribunal de origem que reconhece a possibilidade de pagamento de diferenças remuneratórias retroativas diante das disposições da emenda constitucional 79/2014. Alegada ofensa aa Lei 12.800/2013, art. 2º. Tese recursal eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Precedentes. Agravo interno desprovido.


1 - No caso, o Tribunal acolheu a pretensão autoral, para reconhecer o direito ao pagamento retroativo das parcelas que antecedem à transposição prevista no art. 89, do ADCT, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 60/2009, ao fundamento de que, « a Emenda Constitucional 60/2009, desde o início, estipulou a vedação ao pagamento de diferenças remuneratórias em favor dos servidores transpostos, é igualmente correta a constatação de que a redação por ela conferida ao art. 89 do ADCT também previu que a transposição do servidor seria efetivada mediante sua opção pelo novo enquadramento funcional. Assim, conclui-se pela impossibilidade de pagamentos retroativos à data da opção e não necessariamente à da efetivação do enquadramento e que « os servidores que optaram pela transposição enquanto válidos os critérios temporais resultantes da aplicação conjunta da Emenda Constitucional 60/2009 e da Lei 12.800/2003, art. 2º, com sua redação original, têm direito adquirido à observância dos marcos temporais fixados na norma regulamentadora (a partir de 1º de março de 2014, em relação aos integrantes das Carreiras de magistério, e a partir de 1º de janeiro de 2014, nos demais casos); por outro lado, como a vedação ao pagamento de valores pretéritos ao ato de enquadramento apenas surgiu com a Emenda Constitucional 79/2014, esse regramento somente é aplicável aos servidores que formalizaram a opção na vigência dessa norma constitucional".... ()

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