1 - STJ Pro cessual civil. Direito tributário. Imposto sobre exportação. Benefício fiscal. Reintegra. Creditamento. Lei 13.043/2014. Incidência dos óbices sumulares 283 e 284 do STF. Reexame do conjunto fático probatório. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA, com o objetivo de obter tutela judicial para seu direito de usufruir plenamente do benefício fiscal do REINTEGRA mediante a aplicação do percentual máximo previsto na Lei 13.043/2014, art. 22, § 1º (3%), do percentual adicional de 2% previsto no § 2º desse art. 22 e, de uma forma geral, de quaisquer outros percentuais judicialmente autorizáveis. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Não configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Reintegra. Redução de alíquotas pelo poder executivo conforme necessidade. Comando da Lei 13.043/2014, art. 22, § 1º preservado.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese.... ()
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3 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Reintegra. Alterações de alíquotas pelo poder executivo. Legalidade. Aproveitamento do crédito referente ao percentual adicional de 2%. Fundamento do acórdão recorrido acerca da eficácia da norma não impugnado. Súmula 283/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Reintegra. Lei 13.043/2014, art. 22, § 2º. Norma de eficácia limitada. Ausência de regulamentação. Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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5 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Reintegra. Redução de alíquotas pelo poder executivo conforme necessidade. Comando da Lei 13.043/2014, art. 22, § 1º. Preservado. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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6 - STJ tributário. Embargos de divergência. Créditos do reintegra na base de cálculo do irpj e CSLL até a mp 651/14, convertida na Lei 13.043/14. Possibilidade. Crédito de natureza de benefício fiscal. Majoração do lucro da empresa. Precedentes. Alterações promovidas pela mp 651/14, convertida na Lei 13.043/14. Conteúdo material. Impossibilidade de aplicação retroativa. Precedentes. Não aplicação dos EResp1.517.492/PR ao presente caso. Embargos de divergência providos.
1 - A discussão consiste em saber se os valores do REINTEGRA são passíveis ou não de incidência do IRPJ e da CSLL, até o advento da Medida Provisória 651/2014, posteriormente convertida na Lei 13.043/2014. ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Bases de cálculo da contribuição ao PIS, da Cofins, do IRPJ e da CSLL. Crédito presumido gerado no regime do reintegra. Ressarcimento de custos tributários residuais suportados na cadeia produtiva. Jurisprudência da primeira turma e da Primeira Seção.
1 - No que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a orientação da Primeira Turma deste Tribunal, especificamente, é pela não inclusão dos créditos gerados no REINTEGRA nas bases de cálculo, uma vez que tem por «objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção»; ou seja, não compõem o lucro da sociedade empresária. ... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/2011. Inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Possibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Inaplicabilidade do EResp Acórdão/STJ.
1 - A Segunda Turma desta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de ser legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no REINTEGRA, uma vez que provocam redução de custos e consequente majoração do lucro da pessoa jurídica. Precedente: EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2014. Referido precedente partiu da premissa de que «Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/3/2013). ... ()
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 13.043/2014, art. 22; Decreto- Lei 356/1968, art. 1º; Decreto 6.759/2009, art. 533; Lei 7.965/1989, art. 12; Decreto 843/1993, art. 9º; Lei 8.387/1991, art. 11, § 2º; Lei 8.256/1991, art. 11; Decreto 517/1992, art. 8º; Lei 8.857/1994, art. 11; e Decreto 1.357/1994, art. 6º. Incidência da Súmula 211/STJ. Reintegra. Zona franca de manaus. Extensão do benefício fiscal de exportação às áreas de livre comércio da amazônia ocidental. Falta de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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10 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Tributário. Reintegra. Aproveitamento dos créditos. Decreto 8.415/2015, art. 7º, § 2º e incisos. Fixação de alíquotas sucessivas no tempo. Legalidade.
1 - a Lei 13.043/2014, art. 22, § 1º, que faculta ao Poder Executivo Federal editar sucessivos decretos alterando as alíquotas do REINTEGRA de maneira uniforme para todo e qualquer bem, isto é, sem fazer necessariamente qualquer discrímen por tipo de bem, também faculta ao mesmo Poder Executivo Federal editar um único decreto que, em atenção à previsibilidade (segurança jurídica), já fixe as alíquotas a serem sucessivamente aplicadas a períodos preestabelecidos. ... ()
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11 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Reintegra. Lei 12.546/2011, art. 2º e Lei 13.043/2014, art. 22. Creditamento por mercadorias destinadas às áreas de livre comércio dos municípios de. Tabatinga. Am, guajará-mirim. Ro, boa vista. Rr, bonfim. Rr, Brasileia. Ac, epitaciolândia. Ac, cruzeiro do sul. Ac, macapá. Ap, santana. Ap. Impossibilidade de extensão automática da jurisprudência referente à zona franca de manaus. Necessidade de exame específico da legislação regente de cada área de livre comércio.
1 - O recurso especial não merece conhecimento quanto à alegada violação ao Decreto-lei 356/1968, art. 1º (Estende Benefícios do Decreto-lei número 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Áreas da Amazônia Ocidental e dá outras Providências), visto que não prequestionado pela Corte de Origem. Incidência da Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". ... ()
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12 - STJ Processual civil e tributário. Matéria constitucional. Competência da suprema corte. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras - reintegra. Percentual determinante para o cálculo do benefício fiscal. Delegação legislativa ao poder executivo. Critério temporal. Possibilidade. Restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente. Possibilidade.
1 - A análise de questão cujo deslinde reclama a apreciação de matéria de natureza constitucional é inviável no âmbito de cabimento do Recurso Especial, sendo sua apreciação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()
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13 - STJ Tributário. Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Percentual determinante para o cálculo do benefício fiscal. Delegação legislativa ao poder executivo. Critério temporal. Possibilidade.
«1 - O crédito do REINTEGRA é benefício fiscal, caracterizado por transferência financeira a entidade privada para o custeio de atividade econômica setorial, daí por que se trata de espécie de subvenção econômica. ... ()
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14 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Reintegra. Créditos gerados. Irpj e CSLL. Base de cálculo. Incidência. Lei 13.043/2014, art. 22, § 6º. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Violação de dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal.
«1. A Segunda Turma desta Corte de Justiça possui entendimento firmado de ser «legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no Reintegra, uma vez que provocam redução de custos e consequente majoração do lucro da pessoa jurídica (AgRg nos EDcl no REsp 1.517.295/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/2/2016). ... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Benefício fiscal. Ressarcimento de custos. Majoração da base de cálculo do irpj e da CSLL.
«1. Conforme assentado em precedente submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, em julgamento de Recurso Especial representativo da controvérsia, - deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável requisito do prequestionamento, viabilizador do conhecimento do apelo extremo (...)- (REsp 1.137.738/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1º.2.2010). ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Benefício fiscal. Ressarcimento de custos. Majoração da base de cálculo do irpj e da CSLL.
«1. Conforme assentado em precedente submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, no julgamento do Recurso Especial, «deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável requisito do prequestionamento, viabilizador do conhecimento do apelo extremo (...) (REsp 1.137.738/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/2/2010). ... ()