1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. A embargante aderiu a acordo de parcelamento e desistiu dos embargos à execução fiscal. A sentença julgou extinto o processo com apreciação do mérito, sem fixação de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em razão da extinção dos embargos à execução fiscal após a adesão ao acordo de parcelamento. III. Razões de Decidir 3. Os embargos à execução são ação de conhecimento autônoma, permitindo a fixação de honorários advocatícios de forma independente. 4. A adesão ao parcelamento não inclui os honorários dos embargos, sendo devidos pelo renunciante, conforme o princípio da causalidade e a legislação aplicável. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Honorários advocatícios são devidos em razão da extinção dos embargos à execução fiscal, mesmo após adesão a acordo de parcelamento. 2. A fixação dos honorários, in casu, deve ser feita por equidade, conforme § 8º do CPC, art. 85. Legislação Citada: CPC/2015, art. 38, art. 85, § 8º, art. 487, III, c, art. 90, caput. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp. 422.734, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 07.10.2003. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 587. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1000431-49.2017.8.26.0510, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, j. 30.07.2024. TJSP, Apelação Cível 1000583-28.2020.8.26.0014, Rel. Márcio Kammer de Lima, j. 18.06.2024... ()