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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 157 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 200.9054.3000.0300

1 - TRT2 Perícia técnica. Impugnação. CPC/2015, art. 157. CPC/2015, art. 158. CPC/2015, art. 466.


«Em que pese a conclusão do Assistente Técnico do reclamante, deve prevalecer o laudo pericial elaborado pelo Perito Judicial, eis que isento de ânimo e compromissado judicialmente, gozando de plena confiança do Juízo, donde decorre a presunção iuris tantum quanto ao teor do laudo pericial, enquanto que o assistente técnico é de confiança da parte, não sujeito, portanto, a impedimento ou suspeição (CPC/2015, art. 157, CPC/2015, art. 158 e CPC/2015, art. 466).... ()

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Doc. LEGJUR 200.9054.3000.0200

2 - TJMG Agravo de instrumento. Ação demolitória. Prova pericial de engenharia. Data e horário da produção de prova. Ciência inequívoca das partes. Imprescindibilidade. Perito. Fé pública. CPC/2015, art. 474. CPC/2015, art. 157.


«- «As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova (CPC/2015, art. 474). ... ()

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