1 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Trabalhador urbano. Requisitos ausentes. Condição de segurado comprovada. Laudo pericial conclusivo. Ausência de incapacidade laboral. Suspeição não configurada. Desnecessidade de nova perícia. Lei 8.213/1991, art. 26, II. CPC/2015, art. 158.
«1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas na Lei 8.213/1991, art. 26, II; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. ... ()
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2 - TRT2 Perícia técnica. Impugnação. CPC/2015, art. 157. CPC/2015, art. 158. CPC/2015, art. 466.
«Em que pese a conclusão do Assistente Técnico do reclamante, deve prevalecer o laudo pericial elaborado pelo Perito Judicial, eis que isento de ânimo e compromissado judicialmente, gozando de plena confiança do Juízo, donde decorre a presunção iuris tantum quanto ao teor do laudo pericial, enquanto que o assistente técnico é de confiança da parte, não sujeito, portanto, a impedimento ou suspeição (CPC/2015, art. 157, CPC/2015, art. 158 e CPC/2015, art. 466).... ()