Pesquisa de Jurisprudência

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 208 - Jurisprudência

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 02/12/2024 (1775 itens)
STJ 22/11/2024 (982 itens)
STJ 21/11/2024 (3 itens)
STJ 19/11/2024 (270 itens)
STJ 18/11/2024 (88 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 196.8811.9001.2000

1 - TJRS (Monocrática) Atos documentados pelo Escrivão devem ser por ele mesmo rubricados. Ausência de assinatura ou rubrica do Escrivão na certidão de intimação. Ato considerado inválido. CPC/2015, art. 208.


«Nos termos do CPC/1973, art. 168 [correspondente ao CPC/2015, art. 208], os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo Escrivão. A ausência da assinatura ou rubrica do Escrivão na certidão de intimação do decisório agravado acarreta a sua invalidade. Precedentes do TJRS e do STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 196.8811.9001.2100

2 - STJ Processual civil. Citação por oficial. Mandado. Informação defasada constante do sistema de informática. Contagem do lapso temporal do ato concreto certificado nos autos. Dever de fiscalização in loco da parte, diretamente nos autos do processo. Juntada do mandado, todavia, por estagiária do cartório. Ato processual de escrivão. Inexistência. CPC/1973, art. 168. Matéria prequestionada e levantada em contrarrazões. Justa causa verificada. Tempestividade da contestação. Revelia insubsistente. CPC/2015, art. 208.


«I. Compete à parte verificar, diretamente nos autos, a sucessão dos atos processuais ou acompanhá-los pela imprensa, quando for esta a hipótese, não podendo servir de escusa à inobservância dos prazos recursais a circunstância de ter-se baseado em informação colhida do sistema de informática da Vara ou do Tribunal, cujos lançamentos oficiosos, eventualmente, se acham desatualizados em relação ao andamento efetivo do processo (Corte Especial no EREsp Acórdão/STJ, Min. Felix Fischer, DJU de 14/11/2005). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa