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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 568 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 197.5513.3000.5400

1 - TJMG Agravo de instrumento. Ação de interdito proibitório. Liminar. Justo receio da turbação ou esbulho. Requisitos presentes. Decisão reformada. Recurso provido. CPC/2015, art. 568.


«1. Na ação de interdito proibitório, para deferimento da liminar, cabe ao autor provar a sua posse, a ameaça de turbação ou de esbulho praticada pelo réu e a data da ameaça. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.5513.3000.5300

2 - TRT2 Interdito proibitório. Fim do movimento grevista. Perda superveniente do interesse de agir. Extinção do feito sem resolução de mérito. CPC/2015, art. 567.


«A ação de interdito proibitório pressupõe justo receio de turbação ou esbulho iminente da posse (CPC/2015, art. 567, CPC/2015, art. 568). Cessada a ameaça que justificou o ajuizamento da demanda (greve), impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir e consequente extinção do feito, sem resolução de mérito. Inteligência do CPC/2015, art. 485, VI.... ()

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Doc. LEGJUR 197.5513.3000.5500

3 - TJDF Processual civil. Agravo de instrumento. Interdito proibitório. Liminar indeferida. Concessão da medida sem prévia oitiva da agravada. Inviabilidade. CPC/2015, art. 562, parágrafo único. Ato demolitório. Construção aparentemente irregular. Ocupação irregular de área pública de preservação permanente para assentamento urbano. Edificações sem prévia autorização administrativa. Ausência de comprovação em sentido diverso. Atos administrativos. Poder de polícia. Autoexecutoriedade, exigibilidade, legitimidade e legalidade do ato praticado pela agência fiscalizadora. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 568.


«1. O interdito proibitório representa via processual disponibilizada ao «possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, a fim de obter mandado inibitório em defesa da sua posse, nos moldes do CPC/2015, art. 567, e, consoante determina o CPC/2015, art. 568, seu processamento deve observar o disposto no CPC/2015, art. 560/566, que cuidam das ações de manutenção e reintegração de posse. ... ()

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