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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 598 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.9100

1 - TJRS (Monocrática) Agravo de instrumento. Posse. Bens imóveis. Ação de cobrança. Execução de sentença. Imissão na posse. Necessidade de divisão e demarcação. CPC/2015, art. 598.

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.9200

2 - TJMG Apelação. Ação de divisão c/c demarcatória. Citação por edital. Ausência nomeação curador especial. Anulação. CPC/2015, art. 598.


«Nos termos do CPC/2015, art. 72, II, citado por edital, o Juiz nomeará curador especial ao réu revel, enquanto não for constituído advogado. Ausente a nomeação de curador impõe-se a nulidade processual.... ()

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