1 - STJ Recurso especial. Ação reivindicatória. Espólio. Representação processual. Inventariante. Encerramento do inventário. Habitação dos herdeiros. Regularização. Necessidade. Princípios da economia processual e celeridade. Ausência de prejuízo. Recurso especial improvido. CPC/2015, art. 655.
«I - Encerrado o inventário, com a homologação da partilha, esgota-se a legitimidade do espólio, momento em que finda a representação conferida ao inventariante pelo CPC/1973, art. 12, V. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Habilitação de herdeiros em razão de falecimento do beneficiário. Pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores requisitados. Ausência de documento que relacione o crédito que se pretende levantar. Indeferimento. Agravo improvido.
«1 - A admissão da habilitação de herdeiros não é reconhecimento ao direito de levantamento dos valores nos autos, sendo para tanto imprescindível a apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, nos termos do CPC/2015, art. 655, ou da escritura pública de inventário e partilha, prevista na Lei 11.441/2007 c/c com o CPC/2015, art. 610, § 1º. Em qualquer caso, o documento deve relacionar o crédito que se pretende levantar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJMS Agravo de instrumento. Inventário. Sentença homologatória de partilha transitada em julgado em 2009. Formais de partilha não expedidos. Exigência de nova certidão negativa de débitos. Regra do CPC/1973, art. 1.026 e CPC/1973, art. 1.027, correspondentes ao CPC/2015, art. 654 e CPC/2015, art. 655. Desnecessidade. CPC/2015, art. 655, § 2º não aplicável. Recurso desprovido.
«Segundo a regra do CPC/1973, art. 1.026 e CPC/1973, art. 1.027, hoje correspondentes ao CPC/2015, art. 654 e CPC/2015, art. 655, pago o imposto de transmissão a título de morte, o juiz pode julgar por sentença a partilha, que após transitada em julgada enseja a expedição dos formais aos nela contemplados. ... ()